Era cliente do Will Bank? Saiba como ficam cartões, saldos em conta e dívidas

A decretação da liquidação extrajudicial do Will Bank pelo Banco Central, anunciada nesta quarta-feira (21), encerra uma tentativa de preservação da instituição ligada ao Banco Master. Mas a medida levanta a questão sobre o que acontece, na prática, com os clientes do banco a partir de agora, quando se inicia um caminho burocrático, monitorado e lento.

Especialistas ouvidos pelo InfoMoney foram taxativos em dizer que o dinheiro não some, mas o acesso a ele não será mais imediato. Segundo a advogada Daniela Poli Vlavianos, sócia do Poli Advogados e Associados, a liquidação não significa perda automática do dinheiro, mas uma mudança radical na forma de acesso. “Os depósitos à vista, poupança e CDBs estão protegidos pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC) até o limite de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ. Porém, o cliente precisará aguardar a abertura do procedimento operacional do FGC para receber os valores”, explica.

O economista André Franco, CEO da Boost Research, acrescenta que, na prática, os investimentos ficam congelados no momento da liquidação, com a rentabilidade travada, assim como já aconteceu após a liquidação do Master. “O FGC costuma efetuar os pagamentos em cerca de 30 dias úteis após a listagem dos credores”.

Valores acima do teto do FGC entram na chamada massa liquidanda e só poderão ser recuperados se houver recursos suficientes após a venda dos ativos do banco, seguindo a ordem legal de pagamento.

O que aconteceu

Controlado pelo Banco Master, o Will entrou em colapso após o descumprimento de obrigações no sistema de pagamentos da Mastercard, o que levou ao bloqueio de suas operações e tornou inevitável a liquidação. Embora o conglomerado representasse menos de 1% do Sistema Financeiro Nacional, o episódio acende um alerta sobre riscos tanto para quem tem dinheiro depositado como para quem tem dívidas com o banco.

Como ficam os cartões e as dívidas?

Um dos impactos mais imediatos sentidos pelos clientes foi a interrupção do cartão de crédito. Com a perda da capacidade financeira da instituição, a Mastercard já bloqueou as autorizações por risco sistêmico. “Não se trata de penalidade ao consumidor, mas de proteção do sistema de pagamentos”, explica Daniela Poli.

O efeito prático, porém, é direto: o cartão deixa de funcionar imediatamente, inclusive para compras recorrentes. Já as faturas em aberto não são perdoadas. O advogado Bruno Boris, sócio fundador do Bruno Boris Advogados, reforça que liquidação do banco não extingue as obrigações do cliente. “Quem tem dívida de cartão ou empréstimo precisa continuar pagando, sob pena de inadimplência”, afirma.

“Se a pessoa não pagar, o nome vai entrar nos cadastros de devedores do SPC e Serasa normalmente. Então tem que pagar”, explica Franco. Isso porque o crédito continua ativo e os contratos seguem válidos, passando apenas a ser administrados pelo liquidante ou, eventualmente, vendidos a outra instituição financeira.

Além disso, não há compensação automática entre saldo em conta e dívida de empréstimo, segundo Daniela Poli. “Portanto, deixar de pagar pode gerar cobrança e negativação”.

A advogada Mareska Tiveron, sócia de Viseu Advogados responsável pela área de Fintechs e Direito Bancário, recomenda que os clientes registrem as movimentações realizadas na conta na data da suspensão (com prints, cópias, etc) para eventual necessidade de evidenciar o crédito em seu nome no futuro. “Além disso, evite fazer qualquer transação junto ao banco a partir da data da liquidação, pelo risco de ser invalidada”, afirma.

Matéria complea em Infomoney

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