
Ao determinar a prisão domiciliar de Jair Bolsonaro (PL) nesta segunda-feira (4), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes proibiu o ex-presidente de usar celular. A proibição também vale para quem for autorizado a visitá-lo.
O Supremo deverá autorizar cada pessoa a realizar as visitas, exceto os advogados de Bolsonaro.
“Os visitantes autorizados por esta Suprema Corte, nesta decisão ou a partir de requerimentos formulados nos autos, ficam expressamente proibidos de utilizar celular, tirar fotos ou gravar imagens”, determinou Moraes.
Anteriormente, Moraes havia proibido Bolsonaro de acessar as redes sociais de forma direta ou com a ajuda de outras pessoas – como publicações feitas em perfis de seus filhos, por exemplo.
A decisão desta segunda amplia a restrição ao uso do aparelho celular como um todo, não apenas usá-lo para entrar nas redes sociais.
Moraes reafirmou no documento a proibição de Bolsonaro usar as redes sociais, bem como não poder manter contato com embaixadores “ou quaisquer autoridades estrangeiras” e outros réus dos inquéritos que ele responde.
Prisão domiciliar
Alexandre de Moraes afirma na decisão pela prisão domiciliar que Jair Bolsonaro utilizou redes sociais de aliados – incluindo seus três filhos parlamentares – para divulgar mensagens com “claro conteúdo de incentivo e instigação a ataques ao Supremo Tribunal Federal e apoio ostensivo à intervenção estrangeira no Poder Judiciário brasileiro”.
“Não há dúvidas de que houve o descumprimento da medida cautelar imposta a Jair Messias Bolsonaro”, escreveu Moraes. Para o ministro, a atuação do ex-presidente, mesmo sem o uso direto de seus perfis, burlou de forma deliberada a restrição imposta anteriormente.
Com isso, Moraes determinou que Bolsonaro cumpra prisão domiciliar em seu endereço residencial. A decisão inclui:
- uso de tornozeleira eletrônica;
- proibição de visitas, salvo por familiares próximos e advogados;
- recolhimento de todos os celulares disponíveis no local.
O despacho ressalta que as condutas de Bolsonaro demonstram “a necessidade e adequação de medidas mais gravosas de modo a evitar a contínua reiteração delitiva do réu”.
Segundo Moraes, as medidas cautelares em vigor foram desrespeitadas “mesmo com a imposição anterior de restrições menos severas”, como a proibição de uso das redes sociais e de contato com outros investigados.
Fonte: g1