Dia Mundial da Prematuridade: Pará registra mais de 9 mil nascimentos prematuros em 2025

 Foto: Reprodução/TVMorena

Segundo dados mais recentes da Plataforma de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, entre janeiro e setembro de 2025, o Pará registrou o nascimento de 9.040 bebês prematuros, ou seja, nascidos com menos de 37 semanas de gestação. Nacionalmente, no mesmo período, o Brasil contabilizou 193.281 casos.

Os números reforçam a importância das campanhas de conscientização sobre o tema, principalmente nesta segunda-feira (17), quando se comemora o Dia Mundial da Prematuridade.

Em 2025, a campanha do Novembro Roxo traz o tema “Garanta aos prematuros começos saudáveis para futuros brilhantes”.

O lema foi escolhido por uma rede global de organizações de pais de bebês prematuros, que decidiram, por meio de encontros e debates, compartilhar uma missão comum: melhorar os desfechos para os bebês que nascem antes do tempo.

“O foco principal da campanha de 2025 é chamar atenção para a importância de oferecer aos prematuros um início de vida com cuidado especializado, humanizado e contínuo, desde os primeiros minutos, passando pela internação na UTI neonatal, até o seguimento nos primeiros anos de vida”, explica a pediatra e neonatologista Tattiana Alvarez.

Cada intervenção feita na primeira infância tem potencial para impactar positivamente toda a vida de um bebê prematuro, afirma a médica.

“Quando oferecemos atenção integral, baseada em evidências e centrada na família, os prognósticos melhoram significativamente, reduzindo sequelas, internações futuras e ampliando as oportunidades de uma vida com mais qualidade para o bebê e para os pais”, completa a especialista.

O Novembro Roxo reforça a urgência de investir em cuidados interdisciplinares especializados e em políticas públicas que garantam acompanhamento aos bebês prematuros.

De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), todo bebê que nasce com menos de 37 semanas de gestação (36 semanas e 6 dias) é considerado prematuro, ou pré-termo.

As chances de sobrevida estão condicionadas à idade gestacional, ao peso ao nascer e às complicações que o bebê apresenta. Fatores como esses também influenciam o risco de sequelas, algumas das quais só podem ser diagnosticadas durante a infância.

Principais causas do parto prematuro

  • – Bolsa rota (ruptura prematura de membranas)
  • – Hipertensão materna
  • – Insuficiência istmo-cervical
  • – Descolamento prematuro da placenta
  • – Placenta prévia
  • – Malformações uterinas
  • – Infecções uterinas
  • – Gestação múltipla
  • – Fertilização in vitro
  • – Malformações fetais

Características do bebê prematuro

  • – Geralmente tem baixo peso ao nascer
  • – Pele fina, brilhante e rosada
  • – Veias visíveis
  • – Pouca gordura sob a pele
  • – Pouco cabelo
  • – Orelhas finas e moles
  • – Cabeça proporcionalmente maior que o corpo
  • – Musculatura fraca e pouca atividade corporal
  • – Reflexos de sucção e deglutição reduzidos (sugar e engolir)

Principais complicações

  • – Problemas respiratórios
  • – Complicações cardíacas
  • – Complicações intestinais
  • – Hemorragia cerebral
  • – Retinopatia

Fonte: g1

Bebê de sete meses morto no Ceará foi encontrado dentro de balde com água; prima da criança confessou o crime

O bebê de sete meses encontrado morto nesta quarta-feira (12), no município do Crato, no Cariri do Ceará, estava desacordado em um balde com água antes de ser levado ao hospital. A principal suspeita é uma adolescente de 17 anos, que é prima da criança. As informações são de relatório da Polícia Militar.

A jovem de 17 anos foi conduzida a uma delegacia do município. Conforme o documento da polícia, ao qual o g1 teve acesso, ela é sobrinha da mãe do bebê.

Segundo o relato, tudo aconteceu na casa do avô da criança, no bairro São Miguel. Durante a tarde, a mãe da vítima estava com o bebê no colo, na calçada da casa, quando a adolescente de 17 anos teria pedido para ficar com a criança e assistir televisão dentro da residência.

Alguns minutos depois, a mãe teria resolvido entrar na casa para buscar o filho. Ela relatou ter encontrado a sobrinha sozinha, sem a criança. Ao ser questionada sobre o bebê, a adolescente respondeu que havia batido a cabeça dele contra uma parede e jogado o menino dentro de um balde com água.

Em seguida, a mãe encontrou o bebê desacordado dentro do balde com água. Uma câmera de segurança flagrou o momento em que a mãe da criança passou em uma rua carregando o bebê nos braços e gritando, pedindo socorro.

Ainda conforme o relatório, os vizinhos ajudaram a levar a criança para um hospital, onde profissionais de saúde tentaram reanimá-lo. No entanto, o menino morreu na unidade de saúde.

O caso é investigado pela Polícia Civil como homicídio doloso, ou seja, quando há intenção de matar.

Equipes da Polícia Militar e da Perícia Forense (Pefoce) foram acionadas e colheram informações que subsidiarão a apuração policial. O Conselho Tutelar do Crato também acompanhou a ocorrência.

A investigação ficará a cargo da Delegacia de Polícia Civil de Crato. A Polícia Civil aguarda a finalização do laudo da Pefoce para confirmar as causas do óbito.

Fonte: g1

Doméstica é resgatada após passar 36 anos em situação análoga à escravidão no Recife

Foto: MPT/Divulgação

Uma trabalhadora doméstica de 54 anos foi resgatada após passar 36 anos em situação análoga à escravidão, no Recife. A vítima, que não recebia salário, estava com ferimentos nos pés e era submetida a restrições de liberdade, isolamento social e constantes intimidações.

O caso foi divulgado nesta quinta-feira (13) pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A mulher era submetida às situações degradantes desde 1989, quando tinha 17 anos, e foi resgatada na sexta-feira (7).

Segundo o MTE, a doméstica, além de não receber qualquer remuneração ao longo de 36 anos, era submetida a jornadas exaustivas, controle rígido da rotina diária e fortes restrições à liberdade de circulação.

O nome da mulher não foi divulgado. Ainda segundo o MTE, os auditores fiscais identificaram situação de “extrema vulnerabilidade” e vítima submetida a dependência forçada e intimidações “para impedir o rompimento do vínculo e dificultar qualquer tentativa de denúncia”.

A mulher, depois de ser retirada do local de trabalho, foi acolhida por parentes e está sendo acompanhada pela Assistência Social municipal.

Os empregadores não pagaram verbas rescisórias, mas firmaram acordo com o Ministério Público do Trabalho reconhecendo o vínculo empregatício desde 1989 e assumindo o pagamento de indenizações por danos morais e materiais.

Eles também poderão ser responsabilizados civil e criminalmente, após a conclusão das investigações do caso.

Como denunciar

Segundo o MTE, casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por qualquer pessoa, de forma anônima e segura, por meio do Sistema Ipê, disponível na internet.

A plataforma foi lançada em 2020 pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Além disso, as denúncias podem ser feitas pelo Disque 100, por meio de ligação gratuita e anônima. O canal, que funciona 24 horas em todos os dias da semana também recebe relatos de violações de direitos humanos no Brasil.

O serviço também oferece canais de atendimento via WhatsApp, Telegram e videochamada em Libras.

Fonte: g1/pe

Empresário Rodrigo Carvalheira é condenado a 12 anos de prisão por estupro de vulnerável

O empresário pernambucano Rodrigo Dib Carvalheira foi condenado, nesta segunda-feira (10), a 12 anos de prisão em um dos três casos de estupro pelos quais responde. Segundo os relatos das vítimas – que eram amigas do acusado –, ele deu comprimidos para elas, que acordaram no dia seguinte com sinais de abuso sexual.

O caso que foi julgado foi um dos primeiros que vieram à tona em 2024, época em que Rodrigo Carvalheira foi preso acusado de estupro e violência contra mulheres. Ele foi detido em abril, solto quatro dias depois e preso novamente em junho, passando mais cinco meses na prisão. Desde então, ele responde aos processos em liberdade.

Ao todo, seis mulheres denunciaram à polícia ter sido estupradas por Rodrigo Carvalheira. A decisão, à qual o g1 teve acesso, foi proferida pela juíza Blanche Maymone Pontes Matos, da 18ª Vara Criminal da Capital.

Conforme a sentença, Carvalheira deverá cumprir 12 anos de prisão em regime fechado pelo crime de estupro de vulnerável. Cabe recurso e ele responde ao processo em liberdade, sendo monitorado com tornozeleira eletrônica.

O crime pelo qual ele foi condenado aconteceu em março de 2019. A mulher disse que foi estuprada por Rodrigo no carnaval de 2019. Ela tinha voltado para casa após uma festa, quando o empresário chegou de surpresa.

“Eu já tinha bebido o dia inteiro, estava muito vulnerável. Ele virou um copo de bebida, então eu tomei um comprimido sem saber o que era. Não consegui ter reação nenhuma”, relatou, na época em que o caso veio à tona. Ela acordou no dia seguinte, após um “blackout”.

O nome da mulher não será divulgado em respeito à dignidade da vítima.

No processo, foram ouvidas testemunhas, incluindo outras três mulheres que denunciaram Rodrigo Carvalheira pelo mesmo crime. Elas, em seus depoimentos, contaram que ele agiu da mesma forma, as dopando e estuprando. Isso, segundo a juíza, não configura prova, mas “serve como elemento de corroboração quanto ao modus operandi do acusado”.

“Esse padrão reiterado de conduta informado por três testemunhas, fornecimento de comprimido, seguido de perda total ou parcial de consciência das mulheres e ato sexual seguinte, confere credibilidade plena ao relato da vítima e comprova o modus operandi do acusado”, diz a juíza na sentença.

A juíza também disse que o réu teve um esforço “ativo e consciente para obstruir a Justiça e silenciar a vítima. Disse, ainda, que Rodrigo Carvalheira demonstrou “personalidade desvirtuada e voltada à manipulação”.

Todos esses elementos, segundo a magistrada, reforçam “a convicção sobre a culpabilidade e padrão manipulador”.

Além disso, a magistrada considerou que a vítima apresentou relato coeso e detalhado, descrevendo as circunstâncias que levaram à condição de vulnerabilidade no momento em que o crime aconteceu. Também foram considerados laudos psicológicos e outros elementos para a decisão.

A defesa de Rodrigo Carvalheira alegou que a relação sexual foi consensual, algo que, segundo a magistrada, “não se coaduna com prova produzida”. Ao ser ouvido, segundo a sentença, ele afirmou que os fatos não são verdadeiros.

Ao fixar a pena, a juíza considerou elementos de culpabilidade, personalidade e as circunstâncias do crime. Apesar de ter determinado 12 anos de prisão para Rodrigo Carvalheira, a magistrada manteve a liberdade provisória do acusado, mediante a aplicação de medidas cautelares.

Defesa

Por meio de nota, a defesa de Rodrigo Carvalheira disse que vai recorrer da decisão, que, no processo, “não há qualquer elemento que corrobore a narrativa apresentada” e que “o que existe é, unicamente, a declaração unilateral da suposta vítima, que foi posteriormente reproduzida por testemunhas que não presenciaram os fatos, configurando-se como mero testemunho ‘de ouvir dizer’, sem valor probatório”.

A defesa também afirma que a decisão não reproduz com fidelidade elementos apresentados em audiência, como depoimentos, mensagens, fotos e gravações, que, segundo os advogados, “demonstraram narrativas desencontradas por parte de algumas informantes e revelaram versões factuais que merecem um confronto direto com as provas documentais”.

“[…] A defesa reitera que recorrerá da decisão, confiando no reexame sereno das instâncias superiores, na certeza de que a verdade dos fatos será restabelecida e a Justiça prevalecerá, com o reconhecimento da inocência de Rodrigo”, finaliza a nota.

Veja a nota na íntegra:

“Em virtude da recente divulgação de notícias referentes à sentença proferida na Ação Penal que envolve o Sr. Rodrigo Carvalheira, a sua Defesa Técnica vem a público, em respeito à opinião pública e ao dever de informação, oferecer os seguintes esclarecimentos indispensáveis para a correta compreensão do atual estágio processual.

Inicialmente, cumpre salientar que as matérias jornalísticas veiculadas podem inadvertidamente induzir o público a uma percepção de definitividade e encerramento do caso. É fundamental, portanto, contextualizar que a decisão emitida pela 18ª Vara Criminal da Capital representa o julgamento em primeira instância, constituindo o término de uma fase processual, e não, de modo algum, o desfecho do processo.

A Defesa adianta que um dos pilares centrais do recurso será a manifesta contrariedade da sentença às provas dos autos. A decisão baseia-se exclusivamente na palavra da suposta vítima, que, conforme reconhece a própria sentença, somente poderia embasar uma condenação se estivesse em harmonia com outros elementos de prova.

No entanto, reitera-se que, nas mais de 2.200 (duas mil e duzentas) páginas do processo, não há qualquer elemento que corrobore a narrativa apresentada. O que existe é, unicamente, a declaração unilateral da suposta vítima, que foi posteriormente reproduzida por testemunhas que não presenciaram os fatos, configurando-se como mero testemunho “de ouvir dizer”, sem valor probatório para sustentar um decreto condenatório.

Soma-se a isso o fato de que a decisão judicial publicada hoje não reproduz com fidelidade elementos essenciais apresentados em audiência. Rodadas de depoimentos e provas técnicas — incluindo mensagens, fotos e gravações — demonstraram narrativas desencontradas por parte de algumas informantes e revelaram versões factuais que merecem um confronto direto com as provas documentais coligidas aos autos, o que será objeto de rigorosa análise em grau recursal.

O trabalho defensivo sempre se pautou e continuará a se pautar pela estrita observância à metodologia jurídica, com foco absoluto nos fatos e nas provas documentais e testemunhais constantes no processo. A nossa atuação repele o espetáculo e se concentra na análise técnica e criteriosa, buscando a aplicação correta e justa da lei, longe de qualquer sensacionalismo que possa contaminar a percepção da realidade dos autos.

Reconhecemos e agradecemos o valioso trabalho exercido pela imprensa na cobertura dos fatos de interesse público. Contudo, aproveitamos a oportunidade para solicitar a máxima seriedade no tratamento das circunstâncias inerentes a um processo criminal ainda em curso. A comunicação precisa e que respeite as garantias constitucionais, como a presunção de inocência e o devido processo legal, é essencial para o fortalecimento do Estado de Direito e para evitar julgamentos sociais antecipados e, por vezes, irreversíveis.

Por fim, a defesa reitera que recorrerá da decisão, confiando no reexame sereno das instâncias superiores, na certeza de que a verdade dos fatos será restabelecida e a Justiça prevalecerá, com o reconhecimento da inocência de Rodrigo.”

Fonte: g1

Idoso é resgatado de trabalho onde dormia em barraco, sem água potável e sem comida

Um homem de 61 anos em condição análoga à escravidão foi resgatado de um mina de granito, em Juazeiro do Norte, por auditores-fiscais do Trabalho. O trabalhador vivia em um barraco dentro da pedreira, sem banheiro e sem acesso direto a água potável. O resgate ocorreu dia 27 de outubro, mas as informações foram divulgadas agora.

De acordo com a equipe de fiscalização da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), a mina onde o homem estava havia sido oficialmente desativada pelas autoridades ambientais, mas ainda assim ele foi enviado ao local para realizar a extração das pedras manualmente.

Os auditores fiscais descobriram que o trabalhador vivia na pedreira há cerca de três anos, em um barraco de lona sustentado por galhos, sobre o chão batido, sem banheiro e sem local para alimentação.

O homem dormia em uma rede, em meio a materiais de trabalho, alimentos e pertences pessoais. Como não há banheiro, as necessidades fisiológicas eram realizadas no mato, e o banho tomava-se com baldes e canecas, atrás do barraco.

O local não tinha acesso direto a água potável – a água que o trabalhador bebia e usava no preparo das refeições era trazida pelo empregador, quando este o visitava. O líquido era armazenado em vasilhas sem higienização e consumida sem qualquer tipo de filtragem ou tratamento.

Ao inspecionar as condições de trabalho, os auditores descobriram que ele realizava o corte e desmonte das rochas manualmente, com ferramentas rudimentares e explosivos artesanais detonados por um fio elétrico conectado a uma bateria de carro, prática considerada de alto risco.

À equipe, o trabalhador contou que não utilizava Equipamentos de Proteção Individual (EPI). A remuneração era feita por produção. Já com 61 anos, o homem disse sentir fortes fortes nas costas, por isso não conseguia mais produzir o suficiente para garantir seu próprio sustento.

Ele não tinha passado por exame médico e não possuía qualquer vínculo formal de emprego. O auditor fiscal Maurício Krepsky, que participou da operação, disse que a empresa responsável pelo local foi notificada e procedeu com o pagamento das verbas indenizatórias ao trabalhador.

“Pelo conjunto das condições que trabalhador estava submetido, os auditores fiscais caracterizam ali a condição análoga a escravidão e procederam à notificação da empresa, que prontamente atendeu e reparou todos os direitos trabalhistas desse trabalhador, que estavam em débito, bem como ajustou o pagamento de dano moral individual perante a Defensoria Pública da União”, disse Maurício.

O resgate do trabalhador fez parte de uma série de inspeções interestaduais coordenadas pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) entre os dias 26 de outubro e 5 de novembro, nos estados do Ceará, Piauí e Pernambuco.

⚠️ COMO DENUNCIAR? Existe um canal específico para denúncias de trabalho análogo à escravidão: é o Sistema Ipê, disponível pela internet. O denunciante não precisa se identificar, basta acessar o sistema e inserir o maior número possível de informações.

As denúncias também podem ser feitas pelo Disque 100, serviço telefônico gratuito e anônimo para relatos de violações de direitos humanos no Brasil. A ideia é que a fiscalização possa, a partir dessas informações do denunciante, analisar se o caso de fato configura trabalho análogo à escravidão.

Fonte: g1

Leão XIV decreta que só Jesus é salvador e veta Maria “corredentora”

O Vaticano publicou nessa terça-feira (4/11) um decreto aprovado pelo papa Leão XIV que reafirma a posição oficial da Igreja Católica de que Jesus Cristo é o único redentor da humanidade. O documento, divulgado pelo principal órgão doutrinário da Santa Sé, instrui os 1,4 bilhão de católicos do mundo a não se referirem à Virgem Maria como “corredentora” – título usado por alguns fiéis para expressar que ela teria colaborado de modo especial na salvação da humanidade.

A nova diretriz encerra um debate teológico que se estendeu por décadas dentro da Igreja e que chegou a provocar divergências entre papas recentes. Segundo o texto, o termo “corredentora” pode “criar confusão e desequilíbrio na harmonia das verdades da fé cristã”, ao sugerir uma partilha indevida no papel redentor de Cristo.

“Não seria apropriado usar o título ‘corredentora’”, afirma o decreto. “Esse título corre o risco de obscurecer a única mediação salvífica de Cristo e gerar confusão sobre o papel subordinado de Maria na obra da Redenção.”

A instrução reconhece o papel singular de Maria como mãe de Jesus e “intermediária entre Deus e a humanidade”. Ao aceitar dar à luz o filho de Deus, diz o documento, ela “abriu as portas da Redenção que toda a humanidade aguardava”.

Debate histórico dentro da Igreja Católica

A discussão sobre o título de “corredentora” é antiga e já dividiu líderes da Igreja. João Paulo II chegou a utilizar o termo em alguns discursos, mas abandonou o uso público após a década de 1990, quando o então Escritório para a Doutrina da Fé demonstrou reservas quanto à sua precisão teológica.

Seus sucessores reforçaram a rejeição ao termo. O papa Bento XVI manteve a posição de que Cristo é o único redentor, e o papa Francisco, que morreu em abril deste ano, foi ainda mais enfático. Em diversas ocasiões, Francisco classificou a ideia de Maria como corredentora como “loucura”.

“Nossa Senhora não quis ser uma quase-redentora”, disse o pontífice. “O Redentor é um só, e esse título não se duplica.”

O decreto de Leão XIV segue essa mesma linha, afirmando que a obra redentora de Cristo é perfeita e não necessita de acréscimos. A decisão visa, segundo o Vaticano, “preservar a clareza da fé e evitar interpretações que possam desviar o sentido central da salvação cristã”.

O Vaticano reforça que Maria deve ser venerada como “mãe, serva e discípula”, a mulher que conduziu os fiéis a Cristo, mas não aquela que o iguala em poder ou missão.

Fonte: Metrópoles

IBGE: mais de 34 mil pessoas até 14 anos viviam união conjugal até 2022

O Censo Demográfico 2022 do IBGE registrou 34.202 pessoas com idades entre 10 e 14 anos vivendo em união conjugal até o ano de 2022. O levantamento detalha um cenário preocupante, com a maioria dessas uniões sendo consensuais e uma expressiva desproporção de gênero, onde as meninas representam a vasta maioria dos casos.

A análise por sexo revela que, do total, 7.804 eram homens e 26.399 eram mulheres, destacando a significativa vulnerabilidade feminina dentro dessa faixa etária.

A união consensual se sobressai como a forma predominante de união conjugal precoce, abrangendo 5.330 meninos e 24.289 meninas. Casamentos civis e religiosos, ou somente civis, também foram identificados pelo Censo Demográfico, mas em escala consideravelmente menor.

Cenário das uniões precoces

Entre as diferentes religiões, a Católica Apostólica Romana concentra o maior número de uniões conjugais nessa faixa etária, com 4.337 homens e 13.319 mulheres. Em seguida, os evangélicos somam 2.073 homens e 7.204 mulheres.

Pessoas que se declararam sem religião também apresentaram números significativos, com 789 homens e 4.581 mulheres em uniões consensuais, civis ou religiosas.

De acordo com a Lei nº 13.811, sancionada em março de 2019, o casamento civil de indivíduos com menos de 16 anos é proibido pela legislação brasileira em qualquer circunstância.

“Juntados” ultrapassam casados no civil e religioso, aponta IBGE

Os casais que se “juntaram”, configurando união consensual, consolidaram a forma de união conjugal mais comum entre a população brasileira. Os dados indicam que 38,9% das pessoas de 10 anos ou mais que viviam em união optaram por essa modalidade, superando o percentual de casamentos no civil e religioso com 37,9%.

A predominância da união consensual reflete mudanças comportamentais na sociedade brasileira, nas quais a formalização civil e religiosa vem perdendo espaço. De 2000 a 2022, a proporção de uniões consensuais saltou de 28,6% para 38,9%.

No mesmo período, o casamento no civil e religioso apresentou forte queda, passando de 49,4% para 37,9%. Houve também crescimento no casamento somente no civil de 17,5% para 20,5% e declínio no casamento apenas no religioso de 4,4% para 2,6%.

Fonte: CNN Brasil

Ex-pastor brasileiro é julgado na França por crimes sexuais contra familiares

Foto: Divulgação/Ministério da Justiça da França

Começou nesta segunda-feira (3), em Annecy, nos Alpes franceses, o julgamento do ex-pastor brasileiro Edi Maikel dos Santos Silva, de 38 anos, acusado de três estupros e três agressões sexuais contra menores, todos com laços familiares.

Preso preventivamente desde 2022, o ex-religioso nega as acusações, que envolvem ao menos oito supostas vítimas, entre elas sua própria sobrinha, Camilla Araújo de Souza, que o denunciou por abusos iniciados quando tinha cerca de 12 anos.

Foto: Arquivo Pessoal/Fabrício Cordeiro Brasil

Durante a audiência, Camilla e outros familiares relataram os traumas vividos e pediram uma pena exemplar. Um dos tios da vítima afirmou que suas filhas também foram molestadas pelo acusado e criticou a postura “cínica e debochada” de Edi Maikel durante o julgamento.

A Justiça francesa trata o caso com rigor, já que os crimes teriam ocorrido dentro do núcleo familiar — o que pode agravar a pena, chegando a 20 anos de prisão. O julgamento segue até sexta-feira (7) no Tribunal Criminal de Annecy.

Informações do Carta Capital

Influencer ‘Barbie humana’ é encontrada morta em SP

A influenciadora digital Bárbara Jankavski Marquez, conhecida como “Barbie humana” foi encontrada morta aos 31 anos, no último domingo (2), em uma casa na Zona Oeste de São Paulo. A Polícia Civil investiga as causas da morte.

Segundo policiais que atenderam a ocorrência, a vítima apresentava ferimentos no olho e nas costas. O corpo de Bárbara foi encaminhado para análise, e exames necroscópico e toxicológico serão realizados pela perícia da Polícia Técnico-Científica.

O registro policial aponta que a mulher teve uma “morte súbita, sem causa determinante aparente”. Caso é apurado como “morte suspeita”. As informações são do portal g1.

O que aconteceu?

Informações registradas no boletim de ocorrência do caso apontam que a PM foi acionada para atender um chamado de “encontro de cadáver” na casa de um defensor público de 51 anos, localizada em um sobrado na Rua Sepetiba (SP).

O homem alegou aos agentes de segurança que havia contratado os “serviços sexuais” de Bárbara. Segundo ele, a influencer chegou a sua casa por volta de 1h do domingo (2) e permaneceu lá durante o dia até o início da noite.

O defensor público disse ainda que os dois “fizeram uso de substâncias ilícitas, e ela tossiu por diversas vezes”. Bárbara teria adormecido e, ao perceber que ela não se movia, o homem decidiu acionar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).

Enquanto a ambulância chegava ao local, ele foi orientado a iniciar a manobra de Reanimação Cardiopulmonar (RCP), “por mais de nove minutos”, mas Bárbara não respondia.

Após a ambulância do Samu chegar, um médico “constatou o óbito de Bárbara às 21h07, e acionou a Polícia Militar”, diz o boletim de ocorrência.

Conforme os PMs que atenderam a ocorrência, a influencer foi encontrada deitada com o rosto para cima, “apresentando lesão no olho esquerdo e marcas nas costas, trajando somente calcinha”.

Uma amiga do defensor público, uma mulher de 43 anos, foi ouvida pela polícia e revelou mais detalhes sobre o caso. Ela disse que esteve na casa durante um período, mas que não presenciou a morte de Bárbara.

Segundo ela, por volta das 4h de domingo, Bárbara “escorregou e caiu, o que acarretou lesão no olho”.

O corpo da vítima foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) para realização de exames necroscópico e toxicológico.

Fonte: Diário do NE

Pastor evangélico obrigava filhas a lerem a Bíblia após violentá-las; crimes ocorreram durante 8 anos

Um homem consagrado como pastor de uma igreja em Santo Antônio do Descoberto (GO) foi preso pela Polícia Civil do Distrito Federal acusado de estuprar três crianças, incluindo as duas filhas, que tinham entre 6 e 15 anos na época dos fatos.

De acordo com o delegado-chefe da 27ª DP (Recanto das Emas), Alexandre Godinho, as investigações contra Maurício Beserra da Silva estreitaram após uma das vítimas, ao ser abordada por uma conselheira do Conselho Tutelar do Recanto das Emas, e delatar os abusos. De acordo com a polícia, os estupros ocorreram entre 2010 e março de 2018 na casa da família, no Setor Habitacional Água Quente, no Recanto das Emas.

As investigações apontam ainda que o autor também abusou sexualmente dos enteados, quando eles tinham de 7 a 15 anos e 6 a 14 anos. Por vezes, os abusos contra o menino ocorriam na presença da irmã dele, também menor de idade.

Os policiais da 27ª Delegacia de Polícia descobriram, ainda, que o pastor obrigava as crianças a assistirem filmes pornográficos e as ameaçavam para que elas não revelassem os abusos sexuais. Uma das vezes, Maurício chegou a usar um arame farpado para agredir uma das vítimas e ordenou que as filhas ficassem de joelhos sob caroços de milho e tampas de garrafas alumínio.

Segundo os relatos das vítimas, os abusos eram praticados tanto quando o investigado estava sóbrio, quanto sob efeito de drogas e álcool. Além de, logo após a prática dos atos, ele obrigava os menores a colocar as mãos por cima da Bíblia e orar.

Ao tomar conhecimento da investigação, o pastor tentou tirar a própria vida. Ele foi levado à UPA de São Sebastião e posteriormente foi preso.

Fonte: Pragmatismo Político