
O Poder Judiciário cearense condenou um morador do Município de Jardim, na região do Cariri, por crime de homofobia, após ele publicar mensagens ofensivas contra pessoas LGBTQIA+ em seu perfil aberto no Facebook. A decisão, proferida pela Vara Única da Comarca de Jardim, segue entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que equipara a homofobia e a transfobia aos crimes previstos na Lei nº 7.716/1989 – conhecida como Lei do Racismo – até que seja aprovada legislação específica sobre o tema.
Conforme o processo, em junho de 2023, o acusado utilizou termos pejorativos para se referir a gays da cidade, tratando de forma generalizada toda uma coletividade e reforçando estereótipos historicamente associados à marginalização desse grupo. Testemunhas relataram sentir-se constrangidas, ofendidas e desrespeitadas, confirmando que as mensagens tiveram repercussão real e negativa sobre pessoas pertencentes à comunidade LGBTQIA+. Por isso, o Ministério Público do Ceará ofereceu denúncia contra o réu pelos crimes de homofobia cometidos nas redes sociais.
Na contestação, a defesa alegou que não houve intenção criminosa, sustentando que suas falas estariam protegidas pela liberdade de expressão e que não havia uma vítima específica identificada, o que tornaria a conduta atípica. Pediu, assim, a absolvição ou, de forma subsidiária, a aplicação da pena mínima com substituição por restritivas de direitos.
Ao analisar o caso no último dia 12 de agosto, o juiz Luiz Phelipe Fernandes de Freitas Morais, titular da Vara, rejeitou os argumentos porque a liberdade de expressão não é absoluta, e que o crime de homofobia atinge a coletividade LGBTQIA+ mesmo sem vítima determinada. Além disso, entendeu que as postagens configuraram incitação ao ódio e à discriminação, evidenciando dolo pela forma ofensiva e pública das publicações.
O réu foi condenado a 2 anos de reclusão e 10 dias-multa, fixados no mínimo legal devido às circunstâncias favoráveis, como a ausência de antecedentes. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos.
Fonte: Mais Cariri