Glória Pires é condenada em processo movido por ex-cozinheira

A atriz Glória Pires teve sua condenação confirmada em segunda instância em um processo trabalhista movido por sua ex-cozinheira, Denize de Oliveira Bandeira. O caso foi julgado pela 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), no Rio de Janeiro.

A ação, que se arrastava desde a saída da funcionária, resultou inicialmente na condenação da artista ao pagamento de R$ 559.877,36. O valor incluía horas extras, adicionais noturnos, intervalos não concedidos, contribuições previdenciárias, imposto de renda, honorários advocatícios e outros encargos relacionados ao vínculo empregatício.

De acordo com os autos, Denize trabalhou por vários anos na casa da atriz e afirmou ter enfrentado jornadas exaustivas, sem a devida compensação financeira, além de ter tido diversos direitos trabalhistas desrespeitados ao longo do período contratual.

A defesa de Glória Pires chegou a apresentar recurso contra a decisão de primeira instância, mas a apelação foi anulada devido a um erro processual.

Em nota oficial, a assessoria da atriz contestou o valor divulgado da condenação. Segundo o comunicado, a decisão final se limita ao pagamento de horas extras, o que reduz o total para R$ 177.769,59. “Essa foi a sentença mantida, conforme consta no processo. Portanto, é falsa a informação de que o valor ultrapassaria R$ 500 mil”, diz a nota.

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