O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou pela redução da pena do humorista Léo Lins, condenado a 8 anos e 3 meses de prisão por propagar conteúdo contra minorias e grupos vulneráveis por meio de piadas.
A condenação veio após pedido do próprio MPF, que acionou o artista na Justiça em 2023 em razão do especial de comédia “Perturbador”, publicado no YouTube. No vídeo, o comediante faz piadas com escravidão, perseguição religiosa, minorias e a pessoas idosas e com deficiências.
O g1 procurou a defesa do artista, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.
Em parecer publicado no início de setembro, o procurador regional da República Vinícius Fermino reconheceu a materialidade e autoria dos crimes e defendeu a condenação de Lins, mas apontou a necessidade de ajustes na dosimetria da pena e nas indenizações.
O órgão propõe que os delitos sejam qualificados como concurso formal, e não como continuidade delitiva:
- Na sentença, a juíza entendeu que Leo Lins cometeu vários crimes de preconceito porque fez piadas contra diferentes grupos (negros, nordestinos, pessoas com deficiência etc);
- Dessa forma, ela usou a regra da continuidade delitiva;
- Na prática, é como se ele tivesse cometido vários crimes separados, em momentos diferentes, e a pena foi aumentada porque teria repetido a conduta;
- Já o MPF discorda da forma como foi feita a contagem dos crimes;
- O órgão entende que houve uma única ação criminosa: a publicação do vídeo que atingiu vários grupos ao mesmo tempo;
- Nesse caso, fala-se em concurso formal (quando um ato resulta em vários crimes ao mesmo tempo);
- Geralmente, esse cálculo é mais favorável ao réu, em comparação à continuidade delitiva.
O MPF propõe que os crimes previstos na Lei 7.716/1989 (que define delitos resultantes de preconceito de raça, cor, etnia e religião) sejam reconhecidos na contagem da pena por seis vezes, não oito, e que o crime de discriminação contra pessoas com deficiência seja reconhecido por uma vez.
Na decisão de 1ª instância, a Justiça havia fixado a multa em 1.170 salários mínimos da época (R$ 1.212 em 2022), o equivalente a pouco mais de R$ 1,4 milhão.
No parecer apresentado ao Tribunal Regional Federal, o MPF pediu a redução desse cálculo: o órgão defende atualizar a multa para cerca de 44 salários mínimos, ou seja, pouco mais de R$ 53 mil, além da redução da indenização por danos morais coletivos.
Para essa mudança, o órgão considerou que o valor se adequa mais ao rendimento declarado por Leo Lins, que disse receber entre R$ 10 mil e R$ 100 mil mensais.
Em nota, a Procuradoria Regional da República da 3ª Região ressaltou que o parecer “aborda tema jurídico de alta indagação e complexidade”.
“Concluiu o parecer recursal pela necessidade de manutenção da condenação criminal obtida em primeiro grau de jurisdição, embora em relação a um número menor de coletividades vulneradas do que aquelas indicadas na sentença, com redução das penas em razão disso, bem como por força de outros aspectos técnicos da dosimetria”, diz o texto.
O pronunciamento do MPF ainda será analisado pela Justiça Federal, que poderá acolher ou não os argumentos.
Ler mais