
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), manteve, nesta terça-feira (25), a continuidade do Processo Seletivo Simplificado aberto pelo Governo de Pernambuco para a contratação temporária de 1.999 profissionais da Educação. A decisão foi unânime e confirmou entendimento anterior que havia negado um pedido de suspensão do certame.
A medida cautelar havia sido solicitada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco (Sintepe), por meio de representação apresentada pela presidente do sindicato Ivete Caetano. O sindicato apontava supostas ilegalidades na seleção instituída pela Portaria Conjunta SAD/SEE nº 250, de 2 de outubro de 2025, que prevê admissões temporárias para atender a uma “necessidade temporária de excepcional interesse público”.
O pleito do Sintepe buscava impedir o andamento do processo seletivo, alegando que o Estado estaria utilizando contratações temporárias para suprir demandas permanentes da rede, o que, segundo a entidade, deveria ocorrer via concurso público.
O relator, conselheiro Rodrigo Novaes, porém, manteve a decisão monocrática anteriormente proferida, que não concedeu a cautelar. Com isso, o colegiado homologou a posição e rejeitou o pedido do sindicato.
Na avaliação do relator, não ficaram demonstrados elementos urgentes suficientes para justificar a suspensão imediata da seleção. Desta forma, o Processo Seletivo Simplificado permanece válido e em andamento, conforme previsto pela Secretaria de Educação do Estado.
Fonte: Blog do Nill Junior
